POLÍTICA DE CANCELAMENTO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 26. Poderá a Contratante exercer seu direito de arrependimento, somente por escrito, até 7 (sete) dias após preenchimento do formulário, se ainda não executados os serviços contratados.
Cláusula 27. Em caso de arrependimento após o período legal de 7 (sete) dias acima previsto, serão cobradas multas não compensatórias, sendo estabelecidas da seguinte forma:


com 91 dias ou mais antes do início da viagem: 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
com 90 dias até 31 dias antes do início da viagem: 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato;
com 30 dias até 07 dias antes do início da viagem: 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, e,
com menos de 07 dias antes do início da viagem: 100% (cem por cento) do valor do Contrato.


Parágrafo Único. Fica acordado entre as partes que havendo valores a serem devolvidos/reembolsados à Contratante, os mesmos serão devolvidos pela Contratada no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da rescisão do Contrato.


Cláusula 28. A Contratante declara ciência de que em caso de desistência em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.


Cláusula 29. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratada, independentemente de motivação, perante notificação prévia de 15 (quinze) dias da data de embarque da viagem à Contratante, facultando à Contratada a devolução integral dos valores pagos ou a disponibilização de crédito a ser utilizado em viagem posterior.


Parágrafo Único. Na hipótese de disponibilização de crédito, especificada em caput, a Contratante poderá optar por pacotes de viagem em valor similar ao inicialmente contratado, cabendo à Contratada a responsabilidade pelos custos excedentes do pacote, em decorrência do cancelamento unilateral.
Cláusula 30. O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito no caso de falência, concordata ou liquidação, não sendo aplicável neste caso, nenhuma multa ou indenização.


Cláusula 31. O inadimplemento dos valores pactuados e o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato, principalmente no que se refere ao cumprimento dos horários de embarque, ensejará a resolução imediata deste Contrato, isentando a Contratada por toda e qualquer responsabilidade financeira, inclusive por perdas ou danos.


DOS PACOTES PROMOCIONAIS
Cláusula 32. A Contratante declara ciência de que o disposto na Cláusula 27 NÃO recai sob os Contratos firmados através da aquisição de PACOTES DE VIAGENS COM VALORES PROMOCIONAIS, manifestando sua expressa concordância de que a sua desistência da viagem adquirida em valor promocional ensejará a devolução de apenas 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, salvo direito de arrependimento do período legal de 7 (sete) dias das compras realizadas de forma online.